O Supremo Tribunal Federal deve retomar hoje (22) o julgamento da ADPF 338, que trata da constitucionalidade do agravante previsto no artigo 141, II, do Código Penal. O dispositivo prevê o aumento de um terço da pena dos crimes contra a honra praticados contra funcionários públicos e os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal, em razão de suas funções.
Em ofício encaminhado à Corte, a Coalizão em Defesa do Jornalismo expressou sua profunda preocupação com o julgamento, tendo em vista que o maior flanco à censura, no que diz respeito às liberdades de expressão e de imprensa, vem exatamente dos dispositivos que criminalizam as ofensas à honra. Foi ressaltado que os funcionários públicos devem suportar, por mais difícil que seja, as críticas, ainda que ácidas, e as análises de seus atos no exercício da função pública.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos, em seus precedentes mais recentes sobre o tema, posiciona-se no sentido de que a honra de funcionários públicos, quando atingida por manifestações relacionadas ao exercício de suas funções, não deve ser objeto de proteção penal. Não se trata de não proteger a honra, mas de transferi-la para a seara cível. Não há razão para considerar que a honra de um funcionário público deva receber especial proteção quando comparada à honra de um cidadão comum.
O STF deve aproximar o Brasil daquilo que é recomendado pelo sistema interamericano há anos, dando um passo adiante na proteção às liberdades de expressão e de imprensa.
A Coalizão em Defesa do Jornalismo confia que este deve ser o caminho adotado pela Corte: avançar na proteção dos direitos fundamentais, que são chave para a manutenção de um regime democrático.