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6.06.2025
Notas e posicionamentos

CDJor manifesta preocupação com o julgamento do STJ em ação de Gilmar Mendes contra jornalistas e revista IstoÉ

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CDJor manifesta preocupação com o julgamento do STJ em ação de Gilmar Mendes contra jornalistas e revista IstoÉ

A Coalizão em Defesa do Jornalismo (CDJor) manifesta sua profunda preocupação com o julgamento iniciado pelo STJ em ação judicial de reparação de danos movida pelo ministro Gilmar Mendes contra a revista IstoÉ e os jornalistas Tabata Viapiana e Octávio Costa.

A Coalizão em Defesa do Jornalismo (CDJor) manifesta sua profunda preocupação com o julgamento iniciado pelo STJ em ação judicial de reparação de danos movida pelo ministro Gilmar Mendes contra a revista IstoÉ e os jornalistas Tabata Viapiana e Octávio Costa.

Publicada em 2017, a matéria intitulada “Negócio Suspeito” divulgou informações acerca de investigação do Ministério Público sobre a aquisição de uma universidade particular pelo governo do Mato Grosso. A instituição de ensino em questão foi fundada pelo ministro Gilmar Mendes e por sua irmã, que permaneceu sendo uma das proprietárias até a venda investigada.

As decisões de primeira e segunda instâncias julgaram a ação improcedente, destacando a veracidade das informações publicadas e a legitimidade das críticas jornalísticas.

Em julgamento virtual iniciado no último dia 3 de junho, o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva proferiu voto para reverter as decisões anteriores e condenar os jornalistas e o veículo a pagar indenização na vultuosa quantia de R$150 mil. Em sua decisão, o relator aponta, como fundamentos da condenação, as ironias e insinuações que estariam presentes na matéria.

No recente julgamento das ADIs 6792 e 7055, o STF reforçou seu entendimento de que “a responsabilização civil de jornalistas e de órgãos de imprensa deve se dar quando devidamente comprovados o dolo ou a culpa grave (isto é, a evidente negligência) na apuração e divulgação do fato, afastando-se a possibilidade de responsabilização civil em casos de erros factuais, cometidos sem má-fé, ou de críticas ácidas a autoridades. Apenas se pode reconhecer a responsabilização civil em casos graves e excepcionais, em que se produza efetivamente um dano injusto e ilegítimo à reputação, jamais na hipótese de aborrecimento e danos reputacionais causados pela crítica ou pela divulgação de informações verdadeiras sobre assuntos de interesse público.” 

A Coalizão em Defesa do Jornalismo faz um apelo aos integrantes da 3ª Turma do STJ para que sigam o já consolidado entendimento do STF de que críticas dirigidas a autoridades públicas podem ser fortes e ácidas sem que isso gere o dever de indenizar. Trata-se de importante proteção às liberdades de expressão e de imprensa, que visa resguardar não somente os direitos do veículo e dos jornalistas, mas também da sociedade, de ser informada.

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