A Coalizão em Defesa do Jornalismo manifesta sua preocupação com a recente determinação judicial de remoção de uma reportagem publicada pelo portal O Antagonista em 6 de agosto de 2025.
A ordem, proferida em caráter liminar pelo 7º Juizado Especial Cível da Capital do Rio de Janeiro, impõe a retirada imediata do ar de uma matéria que abordou aspectos de uma decisão do juiz Rubens Roberto Rebello Casara, que considerou não haver elementos para determinar a prisão preventiva de pessoa acusada de furto, destacando seu histórico criminal e informações sobre o perfil do magistrado. Vídeos publicados nas redes sociais mostrariam o mesmo acusado envolvido em outro furto após ter sido solto.
Na ação, Casara alega que o acusado não teria 86 passagens pela polícia e sim 14, conforme nota publicada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e informa não ser mais casado com a filósofa e escritora Márcia Tiburi, informação que constava na matéria d’O Antagonista.
Outra notícia sobre o assunto traz a informação do número de passagens pela polícia do acusado, dada em entrevista pelo delegado da 12ª Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro.
A CDJor considera que a retirada forçada de conteúdo jornalístico, sobretudo em caráter liminar, sem que o veículo tenha sido ouvido, ameaça o livre exercício do jornalismo no país. Eventuais equívocos devem ser corrigidos pela via do direito de resposta, respeitando-se os procedimentos previstos em lei para tanto, como já decidido pelo STF em diversas oportunidades.
Coalizão em Defesa do Jornalismo, 24 de outubro de 2025.