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19.09.2023
Notas e posicionamentos

Justiça do Distrito Federal censura reportagem da Agência Pública sobre Arthur Lira

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Justiça do Distrito Federal censura reportagem da Agência Pública sobre Arthur Lira

A Agência Pública foi intimada nesta segunda-feira (18) a retirar do ar reportagem sobre o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). A decisão proferida pelo desembargador Alfeu Gonzaga Machado, da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, também proíbe a Pública de divulgar ou promover publicações com o mesmo teor.

Veiculada em 21 de junho deste ano, a matéria trouxe, com exclusividade, o depoimento de Jullyene Lins, ex-esposa do parlamentar, que o acusa de violência sexual. Além do depoimento de Lins, a Pública se debruçou sobre o processo judicial baseado na Lei Maria da Penha, ouviu testemunhas e teve acesso a um laudo médico que reforça a versão da agressão sofrida pela ex-esposa.

Na decisão que censurou a reportagem, o desembargador argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia absolvido Arthur Lira do crime de lesão corporal a ele imputado. No entanto, a decisão ignora novas acusações da ex-esposa do deputado federal, relatadas pela reportagem da Pública, sobre fatos que teriam ocorrido no ano de 2006 e que não foram analisados pelo Supremo.

A ação ajuizada por Arthur Lira com pedido liminar de remoção da reportagem havia sido indeferida na primeira instância pelo juiz Luis Carlos de Miranda, da 14ª Vara Cível de Brasília em 03 de julho deste ano, e também na 8ª Vara Cível de Brasília, quando foi novamente analisada e indeferida, em decisão datada de 20 de julho de 2023 e assinada pelo juiz Leandro Borges de Figueiredo.

Com a decisão de segunda instância, a Agência Pública está impedida de veicular outras publicações com o mesmo teor, sob pena de multa. Os conteúdos já foram removidos. Em nota, a Pública afirmou que a determinação é uma afronta à liberdade de imprensa e ao bom jornalismo e que sua equipe jurídica irá recorrer da decisão.

As organizações abaixo assinadas repudiam a decisão do Tribunal de Justiça e reforçam que a liberdade de imprensa, um pilar fundamental das sociedades democráticas, deve ser garantida pelo Judiciário. Processos judiciais com a intenção de intimidar o trabalho da imprensa são uma afronta contra a garantia do direito à informação de toda a sociedade.

Assinam esta nota:
Associação de Jornalismo Digital (Ajor)
Repórteres Sem Fronteiras (RSF)
Tornavoz
Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo)
ARTIGO 19 Brasil e América do Sul
Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas)
Instituto Palavra Aberta
Instituto Vladimir Herzog (IVH)

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