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17.02.2025
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A importância para o jornalismo da Ação Civil Pública do MPF contra a Igreja Universal do Reino de Deus

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A importância para o jornalismo da Ação Civil Pública do MPF contra a Igreja Universal do Reino de Deus

O assédio judicial contra jornalistas não causa apenas prejuízos e danos individuais; ele afeta toda a coletividade e o direito da sociedade de ser informada

Os episódios de assédio judicial mais devastadores ocorridos no Brasil foram perpetrados por pastores/fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus – IURD. Apesar das negativas da instituição religiosa de que tenha articulado esses ataques, é difícil crer que mais de uma centena de ações com petições iniciais praticamente idênticas, ajuizadas para questionar um mesmo conteúdo, em curto espaço de tempo, espalhadas por juizados especiais em todo o país, sejam fruto de espontânea e individual reação de seus seguidores. Mais difícil ainda é acreditar que não há qualquer tipo de coordenação a seus responsáveis, quando a situação se repete, como aconteceu nos casos da repórter Elvira Lobato e do jornal Folha de S. Paulo, em 2008, e do escritor João Paulo Cuenca, em 2020.

Tal impunidade pode finalmente ser enfrentada, por iniciativa do Ministério Público Federal (MPF). A ação civil pública (ACP) movida agora por procuradores federais do Rio de Janeiro contra a Igreja Universal do Reino de Deus traça um paralelo entre os casos de Elvira e Cuenca, reunindo evidências de que não há geração espontânea de processos judiciais contra jornalistas.

Ao buscar a responsabilização da IURD pelo assédio judicial perpetrado contra Cuenca, o MPF dá um passo importante para a reparação dos danos que atingem a sociedade brasileira como um todo. Não foi apenas Cuenca (ou mesmo Elvira) o afetado por esses processos abusivos. Não há jornalista no país que não tenha ao menos refletido se deveria escrever uma matéria ou seguir numa apuração envolvendo a IURD depois das centenas de processos abertos pelo país contra ambos. A  autocensura, quando se trata do dever de informar que jornalistas têm, é perversa, porque jamais será possível mensurar quantas informações de interesse público deixaram de ser reveladas ou quantas opiniões críticas foram silenciadas.

Esse modus operandi inspirou também ações contra o economista e comentarista da TV Cultura Ricardo Sennes, em 2020. Os agentes eram outros, mas não há como negar que “a moda pegou”. E a moda não pode pegar.

Além da resposta dada pelo Supremo Tribunal Federal com o julgamento das ADIs 6792 e 7055 – que em 2024 reconheceu a existência do assédio judicial, estabeleceu medidas para mitigar os seus efeitos e definiu importantes critérios para a responsabilização da imprensa -, é necessário responsabilizar os autores desse tipo de violência.

A Coalizão em Defesa do Jornalismo saúda, assim, a iniciativa do Ministério Público Federal, que, ao buscar a reparação pelos danos causados às liberdades de expressão e de imprensa, e também pelos prejuízos impostos ao judiciário, protege jornalistas e veículos de comunicação contra novos intentos similares.

Num momento em que o sistema de justiça une forças para combater a litigância predatória, espera-se que o Poder Judiciário dê uma resposta exemplar e acolha integralmente o pleito do MPF.

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