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30.10.2026
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Coalizão em Defesa do Jornalismo repudia tentativa de intimidação do MPSP contra Ponte Jornalismo

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Coalizão em Defesa do Jornalismo repudia tentativa de intimidação do MPSP contra Ponte Jornalismo

Em ofício, promotor Antônio Domingues Farto Neto descredibiliza e faz ilações sobre a atuação do veículo

A Coalizão em Defesa do Jornalismo, composta por 10 organizações da sociedade civil dedicadas à proteção e defesa do jornalismo no Brasil, vêm a público manifestar sua preocupação com a intimidação sofrida pela Ponte Jornalismo do Ministério Público de São Paulo. 

No dia 5 de outubro de 2026, a Ponte publicou a reportagem “No inquérito sobre sua morte, artista é alvo de investigação e PMs são vítimas”, em que o jornalista Pedro Stropasolas relata o andamento da investigação da morte de Reginaldo Antônio Ferreira Júnior, conhecido como África Menor, por policiais militares em Sorocaba. Como é de praxe no jornalismo, o repórter encaminhou durante a apuração um pedido de informações relacionadas ao caso por meio da assessoria de imprensa do Ministério Público de São Paulo, com a finalidade de retratar diferentes versões sobre os fatos. 

A resposta chegou após a publicação, em um documento assinado pelo promotor de justiça de Sorocaba-SP, Antônio Domingues Farto Neto. O representante do MPSP não respondeu às questões formuladas pelo jornalista, sob a justificativa da violação de sigilo funcional, considerando que a investigação tramita sob segredo de justiça. 

Foi além: questionou se a Ponte Jornalismo seria de fato um veículo de comunicação e determinou que o documento fosse encaminhado para o Delegado de Polícia para investigação em conjunto com o inquérito. O promotor faz referência ao veículo como “meio de comunicação desconhecido” e questiona a possibilidade de se tratar de organização “se travestindo de jornalista para buscar informações sigilosas do procedimento em benefício de criminosos”.

Há mais de 10 anos a Ponte Jornalismo realiza um importante trabalho de cobertura sobre direitos humanos, especialmente das pautas relacionadas à segurança pública, à justiça e ao aparelho repressivo do Estado, nas suas intersecções com raça, gênero e classe. Dentre os inúmeros prêmios recebidos pelo veículo, destaca-se o “I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário – 35 anos da Constituição Cidadã”.

Ou seja, diante de um veículo com atuação reconhecida e premiada pelo Poder Judiciário, o promotor de justiça optou por não só descredibilizá-lo como colocá-lo sob ameaça de criminalização. Quando a resposta do MPSP foi assinada, a reportagem sobre o caso já havia sido publicada, sendo de conhecimento público o intuito jornalístico da apuração e dos questionamentos feitos. A Ponte está acompanhando o caso há bastante tempo e já havia se comunicado com o MPSP durante a apuração por meio da assessoria de imprensa. 

A CDJor considera inaceitável que um veículo de comunicação sofra com esse tipo de intimidação justamente quando está exercendo sua função e adotando as melhores práticas jornalísticas. Solicitar informações a respeito de uma investigação para um órgão público é parte do trabalho da imprensa. E já acionou os órgãos competentes para que tomem as medidas cabíveis para impedir a criminalização da atividade jornalística e a reiteração desta prática. 

Autoridades e funcionários públicos são fontes fundamentais para apurações jornalísticas e não devem constranger ilegalmente os profissionais da imprensa apenas por fazerem perguntas. A estigmatização e criminalização são práticas nocivas que afetam o exercício da liberdade de expressão e de imprensa, direitos constitucionalmente previstos e que devem ser respeitados e protegidos por todos, especialmente pelo Ministério Público, que carrega a função de proteger os interesses sociais e coletivos. 

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