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14.08.2026
Notas e posicionamentos

Sigilo da fonte é garantia constitucional para proteger direito da sociedade à informação

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Sigilo da fonte é garantia constitucional para proteger  direito da sociedade à informação

CDJor pede que plenário do STF restabeleça a necessária proteção ao instituto, em nome de condições seguras para o trabalho da imprensa

O princípio do sigilo da fonte do trabalho jornalístico, previsto na Constituição Federal no artigo 5º, inciso XIV, é fundamental para a garantia do direito de acesso à informação da população e constitui um dos vértices de sustentação do Estado Democrático de Direito.

A proteção constitucional é relevante: o enfraquecimento dessa salvaguarda faz com que denúncias de interesse público deixem de ser realizadas. Sem o sigilo garantido, denunciantes de crimes ou atos ilícitos deixarão de procurar a imprensa por receio legítimo de represálias.

Jornalistas estão sujeitos à legislação, como quaisquer cidadãos, e podem ser investigados por eventuais crimes. Contudo, não se pode admitir a inversão da lógica investigativa e violar a garantia constitucional do sigilo de fonte com o intuito de prospectar informações e tentar encontrar indícios de atividades ilícitas. Neste sentido, as decisões monocráticas de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em março passado, determinaram a quebra do sigilo de um jornalista e, esta semana, autorizaram uma operação contra uma de suas fontes, configuram um precedente perigoso para uma imprensa livre. 

Tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário prevêem a mesma proteção. O artigo 19 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é parte, protege a liberdade de buscar, receber e difundir informações. Ao interpretar essa disposição, o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas estabeleceu que os Estados devem reconhecer e respeitar o direito dos jornalistas de não revelar suas fontes de informação. 

No sistema interamericano, a mesma proteção decorre do artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e é expressamente reconhecida pela Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da CIDH, que assegura aos comunicadores sociais o direito à reserva de suas fontes, anotações e arquivos profissionais. Ainda, a Declaração de Chapultepec estabelece que “não se poderá obrigar a nenhum jornalista a revelar suas fontes de informação”.

Vale lembrar que, juridicamente, uma quebra do sigilo injustificável pode resultar na invalidação das provas coletadas, o que viria a prejudicar, no futuro, a própria responsabilização por eventuais crimes cometidos.

A Coalizão em Defesa do Jornalismo (CDJor), que reúne dez organizações que atuam em defesa de condições livres, seguras e independentes para o trabalho da imprensa, manifesta profunda preocupação quanto à  violação de um princípio constitucional, suas consequências e impactos sobre o jornalismo brasileiro. Pede, assim, que o plenário do Supremo Tribunal Federal possa, em consonância com sua histórica defesa da liberdade de imprensa, restabelecer a proteção ao sigilo de fonte, reafirmando a jurisprudência nacional sobre o tema. 


Coalizão em Defesa do Jornalismo

14 de agosto de 2026

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