A Coalizão em Defesa do Jornalismo (CDJor) manifesta profunda preocupação com as decisões proferidas no âmbito da Representação nº 0600488-32.2026.6.02.0000, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que determinaram a remoção de matéria intitulada “Mensagens vazadas apontam oferta de dinheiro a alunos para evento político com deputado Rafael Brito (MDB)” e de postagem correlata na página da Mídia Caeté no Instagram.
A reportagem veiculou informações sobre mensagens em que o diretor de uma escola estadual em Arapiraca oferecia auxílio financeiro a estudantes para o comparecimento a um evento público com o deputado federal Rafael Brito (MDB/AL). O veículo atuou com rigor jornalístico, apresentando o posicionamento de todas as partes citadas e incluindo a declaração do diretor que isentava o parlamentar de responsabilidade sobre esta iniciativa. Apesar disso, o Judiciário considerou que a estrutura e o destaque dados à manchete configurariam propaganda eleitoral antecipada negativa, sob a justificativa de grave descontextualização, ordenando a retirada da matéria do ar e a aplicação de multa ao veículo.
A supressão de reportagens baseadas em fatos verídicos e de evidente interesse público configura grave violação à liberdade de imprensa e tem o potencial de gerar um efeito inibidor sobre o trabalho jornalístico.
A cobertura jornalística de acontecimentos que envolvem figuras públicas não pode ser confundida com propaganda política ou eleitoral, especialmente durante esse período, em que a imprensa desempenha um papel indispensável ao levar ao conhecimento da sociedade fatos de interesse público.
Além da Mídia Caeté, o Sleeping Giants Brasil também teve uma postagem que repercutiu a reportagem em questão removida, após ordem judicial.
A CDJor faz um apelo à Justiça Eleitoral para que reveja as decisões que censuraram conteúdo de interesse público, reafirmando o compromisso do Judiciário com a proteção à liberdade de imprensa e ao direito à informação no país.