CDJor repudia uso da Abin para monitorar jornalistas e organizações de imprensa
A Coalizão em Defesa do Jornalismo (CDJor) manifesta seu repúdio veemente ao uso da estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para realizar monitoramento de jornalistas, veículos de imprensa e organizações da sociedade civil durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. No dia 18 de junho, com a retirada do sigilo do relatório final da PF por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), mais detalhes vieram à tona. De acordo com o relatório, entre os jornalistas monitorados estão Ricardo Noblat, Alice Maciel, Leandro Demori, Mônica Bergamo, Reinaldo Azevedo e Vera Magalhães. Também foram citados veículos como Aos Fatos, Agência Lupa e revista piauí. A Repórteres Sem Fronteiras (RSF) — integrante da CDJor — também figura entre os monitorados.
CDJor repudia processos contra O Pedreirense e o jornalista Joaquim Catanhêde
O Pedreirense, veículo que se dedica à cobertura jornalística na região do Médio Mearim (MA), e o jornalista Joaquim Cantanhêde são alvo de dois processos judiciais movidos, respectivamente, por um médico da rede pública e por Fred Maia (PDT), atualmente suplente ao cargo de deputado estadual do Maranhão e esposo de Vanessa Maia (União), prefeita do município de Pedreiras.
Coalizão repudia instrumentalização da Polícia Civil para intimidar jornalistas
A Coalizão em Defesa do Jornalismo (CDJor) manifesta sua preocupação com reiterados casos de instrumentalização da Polícia Civil de São Paulo para mover investigações com o intuito de censurar jornalistas. Na capital e em Araçatuba, delegados da polícia provocaram ou iniciaram inquéritos policiais que têm como alvo jornalistas que revelaram fatos de interesse público sobre suas atuações no cargo público.
CDJor manifesta preocupação com o julgamento do STJ em ação de Gilmar Mendes contra jornalistas e revista IstoÉ
A Coalizão em Defesa do Jornalismo faz um apelo aos integrantes da 3ª Turma do STJ para que sigam o já consolidado entendimento do STF de que críticas dirigidas a autoridades públicas podem ser fortes e ácidas sem que isso gere o dever de indenizar. Trata-se de importante proteção às liberdades de expressão e de imprensa, que visa resguardar não somente os direitos do veículo e dos jornalistas, mas também da sociedade, de ser informada.
ADPF 338 – STF tem oportunidade de avançar parâmetros de proteção às liberdades de expressão e de imprensa
O Supremo Tribunal Federal deve retomar hoje (22) o julgamento da ADPF 338, que trata da constitucionalidade do agravante previsto no artigo 141, II, do Código Penal. O dispositivo prevê o aumento de um terço da pena dos crimes contra a honra praticados contra funcionários públicos e os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal, em razão de suas funções. Em ofício encaminhado à Corte, a Coalizão em Defesa do Jornalismo expressou sua profunda preocupação com o julgamento, tendo em vista que o maior flanco à censura, no que diz respeito às liberdades de expressão e de imprensa, vem exatamente dos dispositivos que criminalizam as ofensas à honra.
Coalizão em Defesa do Jornalismo repudia ação da Polícia Legislativa contra cobertura jornalística de ato de indígenas em Brasília
A Coalizão em Defesa do Jornalismo repudia e pede apuração sobre a atuação da Polícia Legislativa do Distrito Federal na última quinta-feira, 10 de abril, quando policiais reprimiram com violência e bombas de gás lacrimogêneo uma manifestação pacífica de indígenas, que estava sendo acompanhada por jornalistas e comunicadores. Jornalistas e organizadores da marcha afirmam que, em nenhum momento, foi dada orientação aos manifestantes para que não chegassem ao gramado da praça. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) considerou a operação policial uma emboscada.
Coalizão em Defesa do Jornalismo condena ameaças virtuais contra repórter do Intercept
Coalizão em Defesa do Jornalismo condena decisão da Justiça do Paraná contra Marcelo Auler em ação movida por juíza
O jornalista Marcelo Auler teve parte de seus bens bloqueados, por uma decisão da Justiça do Paraná que censurou algumas publicações feitas por ele, em um processo movido por uma magistrada do mesmo tribunal. Auler sofreu uma condenação de 30 mil reais por danos morais em razão das publicações, que resultaram em um saldo atualizado de mais de 76 mil reais. Um quarto desse valor foi bloqueado de suas contas-salário, atingindo parte de sua aposentadoria, utilizada para o sustento próprio.